O Colégio Paraná - Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Médio em virtude do Decreto Governamental nº 7'.666/67', de 22/11/67, publicado no Diário oficial de nº 217, Ano LV, do dia 23/11/67. às páginas 2, baseado no Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 125/67. de 15/1 1/67, com a denominação de "GINÁSIO PARANÁ", tendo sido autorizado a funcionar no período noturno, em regime de calendário Especial, de acordo com a Lei 4.024/61. O Ginásio Paraná, iniciou suas atividades educacionais, nas dependências do Colégio Marista, situado à Av. Marcelino Champagnat, nº 130.
Em 25/07/69, através do Decreto Governamental de nº 16.017/69, de 25/07/69 publicado no Diário Oficial do dia 28/07/69, Ano LVII, à página -l-, baseado no Parecer do Conselho Estadual de Educação de nº 55/69, passou a denominação de "COLÉGIO PARANÁ", tendo sido autorizado a funcionar o 2º ciclo, também em regime de Calendário Especial, período noturno, de acordo com a Lei 4.024/61. Extintos o Calendário Especial, Lei. 4.024/61, paralela a esta extinção em 17 de dezembro de l.973, de acordo com a Resolução nº 2.409/73, do Sr. Secretário de Educação, foi implantado o Curso Supletivo de 1º e 2º Graus, de conformidade com a Lei 5.692/71, baseado na Deliberação nº 020/73, do Conselho Estadual de Educação, tendo sido autorizado a funcionar o Curso Supletivo Profissionalizante de Auxiliar de Escritório e Desenhista de Arquitetura, dada a nova sistemática de carga horária foi o projeto reestruturado e, através da Resolução nº 1.561/76, passou em 10º período letivo a funcionar o Curso Supletivo de Educação Geral - função Suplência. A partir de 1972, o Colégio passou a funcionar em sua sede própria à Av. Prudente de Moraes, 815.
No ano letivo de 1.973, através do Parecer nº 178/73, processo 597/73, de 08/11/73, do Conselho Estadual de Educação, foi autorizado a funcionar o Ensino Supletivo de 1º e 2º Graus. No ano de 1.974, através do Parecer nº004/74, prot. 9.803/5 - 75, do Grupo de Legislação e Normas, passou a funcionar o Curso Regular de 1º Grau, de 1a e 8a Séries, a partir de 1.974. No ano letivo de 1.976, pela Resolução nº 1.571/76, de 19/08/76, foi autorizado a desenvolver o Curso de 2º Grau-Supletivo, a partir de julho de 1.976, com o Curso de Educação Geral, função Suplência. Pelo Parecer 242/76, proc. 691/76, de 09/12/76, foi aprovado a implantação do Curso Regular de 2º Grau, com a habilitação parcial em Desenhista de Arquitetura, Auxiliar de Escritório e plena Contabilidade.
No ano letivo de 1.977, pelo Decreto Governamental, foi devidamente reorganizado pelo Decreto nº 7 4.077/77. de 26/10/77Auxiliar de Escritório e plena Contabilidade. No ano letivo de 1.977, pelo Decreto Governamental, foi devidamente reorganizado pelo Decreto nº 7 4.077/77, de 26/10/77 tendo recebido o nome de "COLÉGIO PARANÁ - ENSINO REGULAR E SUPLETIVO DE 1º E 2º GRAUS". Com a resolução nº 848/94 foi autorizado o funcionamento do curso de 2º Grau Suplência profissionalizante de técnico em laboratório em prótese, a partir 13 de novembro 1998 de acordo com a Resolução 3120/98 o Estabelecimento passa a ter a seguinte nomenclatura COLÉGIO PARANÁ - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.